As coligações partidárias de Caldeirão Grande e Pindobaçu firmaram ontem, dia 22, acordo com o Ministério Público eleitoral no qual se comprometeram a limitar atos de propaganda eleitoral como forma de combater a pandemia da Covid-19. Segundo o acordo, estão proibidas passeatas, caminhadas, comícios, bicicletadas e outros atos com potencial de reunir mais de 100 pessoas.
As carreatas também não poderão acontecer em Caldeirão Grande e estão limitadas a quatro eventos, duas por coligação, em Pindobaçu, em datas já previstas, não podendo ser realizadas depois de 11 de novembro. Reuniões presenciais e visitas às comunidades poderão ser realizadas desde que respeitados o limite de 100 pessoas e as normas sanitárias de proteção e distanciamento.
O acordo foi assinado durante reunião com o promotor de Justiça Pablo Almeida e o juiz Rodolfo Nascimento Barros, da 115ª zona eleitoral. Na ocasião, foi apresentada às coligações a nota técnica emitida pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), com contraindicações à realização de eventos presenciais de campanha em razão da pandemia da Covid-19 e as medidas de cuidados necessárias para atos de propaganda. Também participaram da reunião a chefe do cartório da zona eleitoral, Manuela Gomes da Silva, representantes da Polícia Militar; e advogados das coligações.
Cecom/MP
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