O Governador Rui Costa autorizou o retorno das atividades letivas em Faculdades e Universidades públicas e privadas em todo o estado. A decisão foi publicada neste sábado no Diário Oficial da Bahia, e já havia sido antecipada pelo governador na quinta-feira, 29 de outubro. Apesar da modificação do decreto não determinar se a atividade deve ser presencial ou remota, a maioria das unidades de ensino superior decidiram que neste momento as atividades devem acontecer remotamente, até segunda ordem.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º - O Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 9º-A - Haja vista a efetividade das ações de prevenção e combate ao novo coronavírus, causador da COVID-19, ficam autorizadas, a partir do dia 03 de novembro de 2020, as atividades letivas, nas unidades de Ensino Superior, públicas e particulares, conforme protocolos de segurança homologados pelo Poder Executivo Estadual.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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