A desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Gardênia Pereira Duarte, atendendo a um pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado, autorizou a retenção de veículos com licenciamento vencido no município de Feira de Santana.
A magistrada esclareceu que a decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana que determinou a suspensão da apreensão de veículos na cidade de Feira de Santana que tenha por fundamento o inadimplemento de tributo referente a IPVA incidente sobre referidos veículos aparenta desconformidade com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça ao proibir a realização das blitzes, pois é cabível a aplicação da penalidade de apreensão do veículo nos casos de ausência de pagamento do licenciamento anual.
“A retenção de veículos automotores como medida administrativa não pode ser confundida com a pena de apreensão, como sugeriu o agravado na ação de origem. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a apreensão do veículo é uma das penalidades aplicáveis ao condutor que trafega sem licenciamento”, destacou.
A ação
A decisão proferida pela desembargadora atendeu pedido da PGE/BA que interpôs agravo de instrumento solicitando a suspensão dos efeitos da liminar que desautorizou as apreensões.
O procurador do Estado Saulo Emanuel Nascimento de Castro defendeu a regularidade da atuação dos órgãos de fiscalização de trânsito, a legalidade da medida administrativa de retenção de veículos por infração de trânsito e explicou que a mesma não pode ser confundida com apreensão por falta de pagamento de IPVA.
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