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Brasil: Governo sanciona Lei que agora proíbe mineradoras de usarem barragens de rejeito do tipo alteamento a montante

Barragem modelo a jusante, considerado o mais seguro

Foto: Arquivo Bahia Acontece


01/10/2020- O presidente Bolsonaro assinou na quarta-feira, 30,  o PL (Projeto de Lei nº 550/2019), que aumenta as exigências para as mineradoras e  muda as regras de controle de barragens de rejeito no país. A nova lei prevê multa para quem descumprir as normas e proíbe a construção de reservatórios pelo método de alteamento a montante, o mesmo usado em Brumadinho, em que a barragem vai crescendo em degraus, utilizando o próprio rejeito da mineração.

O texto, que está previsto para ser publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União,  e estipula multa entre R$ 2.000 e R$ 1 bilhão de reais aos infratores que descumprirem a nova legislação.

Com a sanção, as mineradoras terão até fevereiro de 2022 para concluir a descaracterização da barragem construída ou alterada por esse método, podendo esse prazo ser prorrogado pela ANM  (Agência Nacional de Mineração), caso haja inviabilidade para a execução do serviço no tempo previsto.


ENTENDA COMO FUNCIONA O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS


No processo de mineração o minério extraído do solo precisa passar por um processo de separação de impurezas para aumentar o valor comercial e, para isso, normalmente usa-se água e substâncias químicas.


O que resta desse processo é chamado de rejeito e há três tipos mais comuns barragens para contenção desse material, para evitar que os resíduos sigam para os rios. São eles, barragem a montante, a jusante e de linha de frente. 


Todos começam com a construção de um dique e um tapete drenante, para eliminar a água armazenada no interior da barragem. O que muda é o método usado para aumentar a capacidade de armazenamento por meio de construção de alteamentos.


Dentre os modelos de barragens mais utilizados no Brasil, a Barragem a jusante é a mais cara, mas considerada também a mais segura. Porém, ocupa um espaço maior e provoca, já na construção, impacto ambiental com desmatamento. Segundo o professor Eduardo Marques, não se usa rejeitos consolidados para os alteamentos - é possível aumentar a capacidade da barragem com mesmo material do dique inicial ou com outros materiais como pedras e argila, normalmente recolhidos na própria mineração.


Nesse caso, cada alteamento é estruturalmente independente da disposição do rejeito, o que melhora a estabilidade da estrutura. Segundo Rafaela Baldí gasta-se pelo menos 30% mais material para armazenar o mesmo volume que no caso das barragens a montante. 


Há também uma outra opção, entre estas a menos usada 

Depósito de rejeitos a seco

No método a seco, ainda pouco comum no Brasil. Ao contrário dos outros métodos, que depositam a água juntamente com os rejeitos, o rejeito é acumulado e armazenado na bacia de disposição, normalmente em áreas inclinadas para facilitar o escoamento. Eles são drenados e depositados em pilhas, que ficam expostas à secagem ao sol.


Não há risco zero


Especialistas alertam ainda que nenhum desses métodos tem risco zero de acidentes - mesmo que a barragem não esteja sendo mais utilizada.

"Barragens têm que ser monitoradas para o resto da vida", diz Rafaela Baldí.

A escolha do método, contudo, depende de uma série de fatores - entre eles, o climaes, , a topografia e a ocupação da região próxima à barragem. E, claro, os custos e o prazo para se construir.


Emerson Rocha / Bahia Acontece

Fontes adicionas

https://www.bbc.com/portuguese/brasil

https://noticias.r7.com

https://montesclaros.com/

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