.

BANNER MOTIVO3 728x90px

CONTAS CÂMARAS DE SERRINHA, IAÇU E MAIS 7 MUNICIPAIS SÃO APROVADAS

 

Câmara de Vereadores de Iaçu / Foto Bahia Acontece

Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de oito municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. Alguns dos vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$4 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. Já as contas de Candiba, da responsabilidade do vereador Aleci Moura Silva, foram aprovadas na íntegra, sem a indicação de qualquer ressalva pela relatoria.

Foram aprovadas com ressalvas as contas de Guanambi, responsabilidade do vereador Zaqueu Rodrigues da Silva; Iaçu, de Gilberto Fernandes Dias; Itapé, de Daniel Edson Santana; Conceição da Feira, de Carlos André Silva de Souza; Baixa Grande, de Amós de Souza Borges Júnior; Salinas da Margarida, de Maria de Fátima Cerqueira (01/01 a 31/01) e Miguel Rosário Sacramento (02/02 a 31/12); Castro Alves, de Josemir de Oliveira Mota; e Serrinha, de Jean Carlos Cardosos da Silva. Os gestores das quatro últimas câmaras, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multas.


No caso do presidente da Câmara de Guanambi, vereador Zaqueu Rodrigues da Silva, além da multa de R$4 mil pelas ressalvas, ele foi penalizado com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$64.179,72, com recursos pessoais, em razão da ausência de processos de pagamentos e não comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas salariais.

A câmara recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$6.858.429,60, enquanto a despesa orçamentária realizada alcançou R$6.559.032,14, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante equivalente a R$5.364.390,05, que correspondeu a 2,73% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$196.415.307,38, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em seu parecer, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias apontou, como ressalvas, a não inserção de elementos indispensáveis à apreciação das contas; sonegação de processos de pagamentos ao exame da Inspetoria Regional do TCM, no montante de R$30.106,07; e ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas salariais, nos meses de fevereiro, março e abril, no valor total de R$34.073,85.

Cabe recurso das decisões.

Nenhum comentário:

Postar um comentário