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CONTAS DE 2019 DE CÂMARAS UMBURANAS, GAVIÃO, TAPIRAMUTÁ E MAIS 6 CIDADES SÃO APROVADAS

 


Na sessão desta terça-feira (29/09), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram com ressalvas as contas das câmaras de mais nove municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. Alguns gestores foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$2,5 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos.

Foram aprovadas as contas de Alcobaça, de responsabilidade do vereador Érico Carlos dos Santos Miranda; Itaetê, de Almiro Pinheiro da Silva; Candeal, de José Risonaldo Ribeiro da Silva; Ituberá, de Ronaldo de Souza Teixeira; Nova Viçosa, de José Anastácio Carvalho Machado; Umburanas, de José Muniz Barbosa; Coco, de Adailton da Silva Miclos; Tapiramutá, de Ruy Silva Barros; e Gavião, de José Dias Gomes. Os três últimos gestores não foram penalizados com multas em razão das poucas ressalvas contidas no relatório técnico.


Já em relação à Câmara de Nova Viçosa, o presidente, vereador José Anastácio Carvalho Machado foi multado em R$2,5 mil pelas ressalvas, em razão das inconsistências formais em dois processos de dispensas, em duas cartas convites – no total de R$78.191,00 – e em um processo de inexigibilidade de licitação.

A câmara recebeu, a título de duodécimos, de R$3.472.705,08, enquanto a despesa orçamentária realizada alcançou R$3.213.918,20, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante equivalente a R$2.953.494,91, que correspondeu a 2,66% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$111.235.959,03, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias – no valor de R$56.250,00 –, representaram 1,90% da despesa com pessoal.

Em seu parecer, o conselheiro Francisco Netto apontou, como ressalvas, a não apresentação da declaração dos bens patrimoniais do gestor e dos resultados das ações de controle interno. Recomendou, ainda, que sejam promovidas as melhorias necessárias no portal de transparência da câmara municipal, para o fiel cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 131/2009.

Cabe recurso das decisões.

 

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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