Candidatos não estavam de acordo com as regras de desincompatibilização
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) acatou o pedido do Ministério Público estadual de impugnação às candidaturas, ao município de Pindobaçu, do requerente a vereador pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Vagner Luiz Gomes da Silva, e do requerente a prefeito pelo Partido Patriota, Marcos Vieira de Araújo. O pedido foi elaborado pelo promotor de Justiça Pablo Almeida, em razão da não observância de regras de desincompatibilização previstas na Lei Complementar Federal nº 64/90.
O promotor identificou que o candidato Marcos Araújo exercia a presidência do Sindicato dos Empreendedores Individuais do Estado da Bahia – Sindsime, não tendo se desincompatibilizado quatros meses antes da eleição, como exigido na lei. Almeida também destacou que o candidato vinha usando as redes sociais do sindicato para fazer campanha eleitoral. Na sentença, o juiz eleitoral Rodolfo Barros considerou fotos e vídeos publicados nas redes sociais e em portais da internet em que o candidato se apresentava como o presidente do Sindsime.
Na sentença do candidato Vagner Silva, foi constatado que o postulante ao cargo de vereador exercia a função de agente arrecadador na prefeitura. Em concordância com a ação do MP, apesar de Silva afirmar que se desincompatibilizou no dia 10 de agosto, o juiz reconheceu que ele deveria ter se desvinculado dentro do prazo de seis meses anteriores à data prevista para o primeiro turno das eleições de 2020, prazo de desincompatibilização para agentes arrecadadores ou de fiscalização de tributos.
*Estagiária de jornalismo sob supervisão de Elane Varjão - Mtb 5400/BA
Cecom/MP
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