Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios analisaram e aprovaram com ressalvas, na sessão realizada por meio eletrônico desta quarta-feira (21/10), as contas de prefeitos de sete municípios baianos, relativas ao exercício de 2019. Todos eles foram punidos com multas por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados.
Tiveram contas aprovadas o prefeito de Ibitiara, José Roberto dos Santos Oliveira; de Utinga, Joyuson Vieira Santos; de Iaçu, Adelson Sousa de Oliveira; de Quijingue, Weligton de Góis; de Presidente Jânio Quadros, Alex da Silva; de Riachão do Jacuípe, José Ramiro Ferreira Filho; e de Aracatu, Sérgio Silveira Maia.
Destes municípios, apenas Riachão do Jacuípe, não tive suas contas aprovadas com ressalvas por todos os conselheiros presentes à sessão. Isto porque, quando da análise das contas de Riachão do Jacuípe, o conselheiro Paolo Marconi – que foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição da prestação de contas. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução nº 03 do TCM, que permite a exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais.
Assim, em Riachão do Jacuípe, para ele, os gastos com pessoal alcançaram 56,29% da receita corrente líquida, e não 53,32%, como chegaram à conclusão a maioria conselheiros. O voto divergente foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita, os demais acompanharam o voto do relator pela aprovação com ressalvas.
O prefeito de Riachão do Jacuípe, José Ramiro Ferreira Filho, foi multado em R$3 mil por irregularidades remanescentes no relatório técnico, entre elas: inexpressiva cobrança da dívida ativa; não cumprimento do piso salarial nacional do profissional do magistério; ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA; apresentação de relatório do controle interno deficiente; e omissão na cobrança de cominações impostas pelo TCM. O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,9% dos recursos específico na área da educação, 16,5% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 76,8% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 3,90, abaixo da meta projetada de 4,60. Esse índice foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, e do nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 3,30, não atingindo a meta projetada de 4,20. O índice também foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, e do nacional, registrado em 4,60.
Aracatu
Já no caso das contas de Aracatu, do prefeito Sérgio Silveira Maia, relatadas pelo conselheiro Fernando Vita, o conselheiro Raimundo Moreira acompanhou o voto pela aprovação com ressalvas, mas observou que a Instrução nº 03 do TCM deveria ser aplicada no cálculo da despesa com pessoal. Assim, para ele, com a instrução, os gastos com pessoal alcançam 50,65% da RCL, e não 53,18% como no voto do relator. Acompanharam a observação feita por Raimundo Moreira os conselheiros José Alfredo Dias, Cláudio Ventin e Alex Aleluia. O conselheiro Paolo Marconi seguiu relator – pela não aplicação da instrução.
Foram apresentadas como ressalvas a insignificante cobrança da dívida ativa; déficit na execução orçamentária; falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; e falhas técnicas na abertura e contabilização e publicação de créditos adicionais. Foram obedecidos os índices para investimento em educação (25,87%), saúde (16,97%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (61,43%). O gestor foi multado em R$4 mil.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,70, abaixo da meta projetada de 5,10. Esse índice foi superior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, mas inferior ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 4,20, atingindo a meta projetada de 4,10. O índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas também foi inferior ao nacional, registrado em 4,60.
Ibitiara
Na análise e julgamento das contas de 2019 do município de Ibitiara, foi assinalado que o prefeito José Roberto dos Santos Oliveira respeitou todos os índices constitucionais, com investimento de 29,33% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, de 19,07% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%, e de 96,06% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal alcançou 51,31% da receita corrente líquida do município, atendendo ao percentual máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O gestor foi multado em R$3 mil pelas irregularidades apuradas no relatório técnico, como a ausência de cobrança de dívida ativa; elaboração de orçamento sem critérios adequados de planejamento; e índice insuficiente de transparência pública. O relator foi o conselheiro Cláudio Ventin,
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 6,50, acima da meta projetada de 5,80. Esse índice foi superior tanto ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, quanto ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 5,20, não atingindo a meta projetada de 5,40. O índice também superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, e o nacional, registrado em 4,60.
Utinga
Já as contas do prefeito de Utinga, Joyuson Vieira Santos, apresentaram como ressalvas a baixa arrecadação da dívida ativa; inconsistências contábeis; ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados pelo sistema SIGA; e irregularidade na realização de licitação para contratação de empresa especializada em obras e reformas de 15 unidades escolares.
Foi obedecido o limite máximo para despesa com pessoal, que representou 45,88% da receita corrente líquida, e os índices para investimento em educação (26,42%), saúde (23,84%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (74,70%). O gestor foi multado em R$1,5 mil pelo conselheiro relator, Cláudio Ventin.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,90, acima da meta projetada de 4,10. Esse índice foi igual ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, mas inferior ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 4,20, não atingindo a meta projetada de 4,50. O índice também superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas não o nacional, registrado em 4,60.
Iaçu
Em Iaçu, o prefeito Adelson Sousa de Oliveira foi multado elo conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, em R$2 mil por irregularidades remanescentes no relatório técnico, entre elas: publicação tardia de decretos de abertura de créditos adicionais; inexpressiva cobrança da Dívida Ativa; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados aos agentes políticos. O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,64% dos recursos específico na área da educação, 16,68% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 71,80% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,70, acima da meta projetada de 4,40. Esse índice foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, e do nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 3,90, igual a meta projetada de 3,90. Contudo, o índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas não o nacional, registrado em 4,60.
Quijingue
O prefeito de Quijingue, Weligton Cavalcante de Góis, também respeitou, segundo o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias, todos os índices constitucionais, com investimento de 26,11% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, de 22,87% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%, e de 77,70% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
A despesa total com pessoal representou 67,10% da receita corrente líquida, superando, assim, o limite máximo de 54%. O gestor, contudo, está dentro do prazo para recondução desses gastos. O prefeito foi multado em R$3,5 mil pelas irregularidades apuradas no relatório técnico, entre elas: existência de déficit orçamentário; saldo financeiro insuficiente para cobrir as despesas com restos a pagar; e omissão na cobrança de ressarcimentos imputados a agentes políticos.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,20, abaixo da meta projetada de 5,0. Esse índice foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, e do nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 3,20, não atingindo a meta projetada de 4,10. O índice também foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, e do nacional, registrado em 4,60.
Presidente Jânio Quadros
As contas do prefeito de Presidente Jânio Quadros, Alex da Silva, apresentaram como ressalvas questionamentos quanto a disponibilização pública das contas anuais; publicidade dos decretos de créditos suplementares “em data muito superior à sua edição”; baixa cobrança da Dívida Ativa; e falhas envolvendo a realização de procedimentos licitatórios, inclusive a utilização injustificada de pregão presencial em detrimento do eletrônico. Foi obedecido o limite máximo para despesa com pessoal, que representou 50,23% da receita corrente líquida, e os índices para investimento em educação (25,93%), saúde (16,48%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (71,33%). O gestor foi multado em R$4,2 mil.
O relator, conselheiro substituto Alex Aleluia destacou, em seu voto, que o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,50, abaixo da meta projetada de 4,90. Esse índice foi igual ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, mas inferior ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), não houve registro de notas, pois o número de participantes foi insuficiente para que os resultados fossem divulgados.
Cabe recurso das decisões.
ASCOM TCM
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