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OEA cita decisões do STF e alerta para riscos à liberdade de expressão no Brasil

 



O relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da OEA (Organização dos Estados Americanos), alerta para os perigos da ausência de definições claras e precisas para conceitos como “desinformação” e “discurso de ódio” no Brasil. Segundo o documento, divulgado nesta sexta-feira (26), o uso indiscriminado desses termos ameaça a liberdade de expressão no país.

O parecer é resultado da visita oficial de Pedro Vaca, relator especial para a liberdade de expressão da CIDH, realizada em fevereiro, a convite do governo Lula. A missão teve como objetivo analisar a situação de liberdade de expressão no Brasil.

A relatoria reconhece que o Supremo Tribunal Federal (STF) “desempenhou um papel fundamental” ao investigar os atos do 8 de janeiro, considerados pelo órgão como uma tentativa de golpe. No entanto, alerta que essas medidas devem ser temporárias, pois, se prolongadas, concentram excessivamente o poder e criam “precedentes que possam ser usados por regimes potencialmente autoritários no futuro”.

CIDH recomenda que decisões judiciais sejam mais fundamentadas.


O documento também recomenda que o Judiciário explicite fatos, motivos e normas que embasam suas decisões, evitando qualquer indício de arbitrariedade. “Não basta invocar a possibilidade de limitação do direito”, afirma o parecer, destacando que é necessário demonstrar como os fatos se enquadram nas regras aplicadas, sempre considerando as alegações das partes e as provas apresentadas.

Além de “desinformação” e “discurso de ódio”, palavras usadas pelo Judiciário para sustentar reações de censura, o relatório cita outros termos que precisam de maior precisão para garantir segurança jurídica. “Conceitos como ‘desordem informacional’ e ‘informação gravemente descontextualizada’ não são categorias suficientemente explícitas para atender aos requisitos de legalidade na restrição da liberdade de expressão, uma vez que não fornecem limites claros e previsíveis entre expressões lícitas e ilícitas”, aponta o documento.


Andrea Hoffmann, presidente do Instituto Isabel, que acompanhou a visita de Pedro Vaca, destaca que, embora o parecer não tenha força normativa, seu peso político é significativo. “Quando recomendações dessas relatorias não são cumpridas, a imagem do país é afetada negativamente. A tendência é que a CIDH continue cobrando, de forma política, os órgãos responsáveis”, avalia.


“Um relatório que apresenta 22 recomendações ao Brasil, no mínimo, reconhece que há violações à liberdade de expressão no país. Isso, por si só, já representa uma vitória política. Agora, como sociedade, é preciso exigir a solução de todos os problemas apontados pela OEA, que contrariam o ordenamento jurídico internacional”, complementa.


Parecer defende que restrições a discurso parlamentar devem ser extremamente limitadas

A imunidade parlamentar foi outro ponto destacado no parecer. A relatoria ressaltou que esse direito deve estar sujeito rigorosamente à proporcionalidade, sendo muito limitada a regulamentação do discurso parlamentar para garantir a liberdade de expressão. “A responsabilização dos parlamentares, por meio de mecanismos disciplinares ou judiciais, não deve ser feita de forma a inibir sua atividade parlamentar e afetar expressão especialmente protegida pela Convenção Americana”, afirma.


Uso de medidas cautelares pelo STF


A relatoria ainda manifestou preocupação com o uso recorrente de medidas cautelares para restringir a liberdade de expressão no Brasil.

De acordo com o relatório, essas medidas são "frequentemente impostas de forma provisória ou interlocutória, sendo prorrogadas sem um prazo claro para seu término".

Para a OEA, essa dinâmica pode levar à restrição de direitos fundamentais "sem que se comprove a prática de um delito", o que contraria padrões internacionais de direitos humanos.


Falta de critérios claros amplia risco de arbitrariedade


Outro ponto criticado no relatório é a ausência de definições jurídicas precisas sobre o que caracteriza discurso de ódio ou desinformação. Para a OEA, a "imprecisão nas definições juridicas de discursos não protegidos cria o risco de limitações injustificadas ao debate público sobre questões de interesse público".

O documento também alerta que exigir que plataformas tornem conteúdos "imediatamente indisponiveis, sob pena de responsabilização" pode ser interpretado como a imposição de um dever geral de monitoramento,considerado incompatível com padrões internacionais.


Decisões com alcance global levantam questionamentos


A OEA menciona ainda precedentes judiciais brasileiros que determinaram a remoção global de conteúdos.

Segundo o relatório, o entendimento de que a retirada apenas no território nacional seria "insuficiente" levanta questionamentos sobre proporcionalidade e sobre a extensão da jurisdição brasileira para além de suas fronteiras.


O Caso Crusoé é citado como exemplo de censura judicial


O relatório menciona o episódio envolvendo a Crusoé, que teve uma reportagem retirada do ar por decisão do STF em 2019.

À época, a revista divulgou informação sobre o ministro Dias Toffoli baseada em documentos da Operação Lava Jato. O juiz do STF seria o "amigo do amigo do meu pai".

A OEA disse que esse tipo de atuação judicial pode configurar censura e tende a produzir um"efeito inibidor sobre a atividade jornalistica".


Impacto direto sobre a imprensa


Ao citar a Crusoé, a relatoria afirma que decisões desse tipo não afetam apenas um veículo específico, mas geram consequências mais amplas para o jornalismo.

O relatório observa que sanções elevadas e ordens de remoção baseadas em critérios genéricos podem tornar "supostamente impossivel a manutenção da atividade jornalistica" quando aplicadas de forma reiterada.


Conclusão da OEA


Ao final, a OEA afirma que o combate ao discurso de ódio e à desinformação deve observar critérios de proporcionalidade, legalidade e clareza.

Para a relatoria, "diante de opiniões desiguais, não há melhor resposta do que a justiça dos argumentos", o que exige mais - e não menos-debate público.

Segundo o relatório, medidas excessivamente repressivas ou imprecisas podem produzir o efeito contrário ao pretendido, enfraquecendo o debate democrático e restringindo indevidamente a liberdade de expressão no Brasil.

Apesar das observações críticas, a OEA afirmou que a delegação de Vaca "constatou que o Brasil possui instituições democráticas fortes e eficazes, o que se evidencia por declarações e políticas relevantes do Estado destinadas à conformidade com os padrões nacionais e internacionais de direitos humanos"."O Estado realiza eleições livres e justas, e é caracterizado pela separação de poderes e pelo Estado de Direito,com arranjos constitucionais que garantem a proteção dos direitos humanos", disse o documento.



Fonte Gazeta do Povo e Revista Oeste


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