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Com base na denúncia apresentada, o Juiz Substituto Luciano Ribeiro Guimarães Filho proferiu decisão DEFERINDO, liminar determinando o imediato fechamento do BAR ENCANTO, sendo que em caso de descumprimento, a denunciada proprietária do Bar Srª Rosimeire dos Anjos Rodrigues, pagará multa diária no valor de R$ 5.000,00.

Fonte: Conselho Tutelar

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