Ele conduzia o veículo VOLVO NL10 340 PLACA MMU-9230-BA. Ao ser realizado no mesmo, o teste com o etilômetro ("BAFÔMETRO"), foi constatado o teor alcoólico de 0,45 mg.l (miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões),
sendo que o limite que não caracteriza crime de trânsito, é de 0,29 mg.l.
O interessante é que este mesmo condutor, habilitado na categoria E (que permite dirigir até carretas), foi flagrado pela terceira vez pela PRF, ingerindo bebida alcoólica.
O proprietário do veículo, Gerson Francisco dos Santos, 71 anos, também foi detido, enquadrado no artigo 310 do CTB (código de trânsito brasileiro) Art. 310 permitir, confiar ou entregar a direção de veículo
automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por EMBRIAGUEZ, NÃO ESTEJA EM CONDIÇÕES
DE CONDUZÍ-LO COM SEGURANÇA.
Ocorrência encaminhada a Depol de Jaguarari, para as providências cabíveis.
É a Delegacia 10.04, cumprindo com seu papel principal, motivo de sua existência: SALVAR VIDAS!
Insp. Lopes Júnior
Assessoria de comunicação da PRF da Delegacia 10.04
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