Segundo o delegado o inquérito pede o indiciamento de 4 pessoas, 3 enquadradas no artigo 312 do CTB (Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz: ) e uma no artigo 302 do CTB ( Código de Trânsito Brasileiro), (Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:) Dr Cleber relatou que ficou caracterizado através da oitiva de testemunhas do acidente, que o mesmo ocorreu em virtude de uma colisão lateral ocorrida entre o veículo de Pernambuco e o carro de outro piloto que transitava no mesmo sentido lado a lado ao veículo da vítima. Na versão das testemunhas, em determinado momento, os dois pilotos se depararam com um veículo pequeno que transitava na BA em sentido contrário. Para não bater de frente , Pernambuco teria tentado ir para a outra faixa, mas tocou no outro carro que estava ao lado do seu e perdeu o controle ao sair da pista e capotar no barranco. O delegado afirmou ainda que o outro piloto já foi identificado e ouvido pela autoridade policial. Mateus Lima Macedo, mais conhecido como “ Jegão” disse em depoimento que realmente transitou na BA com Pernambuco , mas negou veementemente ter participado de nenhum pega . Ainda segundo o delegado, ficou caracterizado a tentativa de se ocultar o caso, mas as evidências falaram mais alto.
Emerson Rocha / Bahia Acontece.
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