Sancionada lei que permite cidadão tirar 1° via do RG gratuitamente.



A partir desta quinta-feira (19), a emissão da primeira via da carteira de identidade (Registro Geral/ RG) passou a ser gratuita em todo o território nacional, para todos os brasileiros. A determinação está na lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União.
Tribunal de JustiçaTodo cidadão terá direito de emitir a primeira via da carteira de identidade gratuitamente em todo o território nacionalAmpliar
  • Todo cidadão terá direito de emitir a primeira via da carteira de identidade gratuitamente em todo o território nacional
A emissão da segunda via do documento, porém, pode ser cobrada e a taxa, determinada pela legislação de cada estado. Atualmente, alguns estados já isentam o cidadão do pagamento da primeira identidade como o Rio de Janeiro e o Acre, além do Distrito Federal.
Brasileiros natos ou naturalizados e portugueses beneficiados pelo Estatuto da Igualdade também podem obter o documento. 
A lei sancionada pela presidenta Dilma e pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, modifica a Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, que não traz expresso o direito à gratuidade.

Carteira de identidade
O cidadão que for tirar seu primeiro documento deve comparecer a um dos postos de Identificação Civil e estar munido do original ou cópia autenticada em cartório da Certidão de Nascimento, além de uma foto 3x4. Em algumas Unidades de Atendimento, há o serviço gratuito de captura de foto através de câmera digital. Os números dos CPF e do PIS/Pasep, também podem ser acrescentados na identidade.
Aqueles brasileiros nascidos ou casados no exterior deverão transcrever suas respectivas certidões em cartório da Primeira Circunscrição ou do Primeiro Ofício de seu domicílio.
As Certidões de Casamento, os Certificados de Naturalização e os Certificados de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis deverão estar atualizados quanto ao nome e estado civil.
O menor de 12 anos deverá comparecer à Unidade de Atendimento acompanhado de pai, mãe ou responsável legal, que deve estar portando original e cópia ou cópia autenticada do documento oficial de identificação. No caso de responsável legal, também deve ser apresentado original e cópia ou cópia autenticada do documento que comprove esta condição.

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Secretaria de Imprensa

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