Cabo Bruno é executado a tiros no interior paulista
O ex-PM era acusado de matar mais de 50 e virou pastor evangélico na prisão.
Ele chegava em casa com a família, após voltar de culto religioso
O ex-policial militar Florisvaldo de Oliveira, mais conhecido como Cabo Bruno, foi assassinado com vários a tiros no final da noite desta quarta-feira (26) em Pindamonhangaba, no interior paulista. Ele chegava em casa com a família, após voltar de um culto religioso. A Polícia Civil vai investigar se Cabo Bruno foi vítima de uma execução.
A execução aconteceu na Rua Inácio Henrique Moreira, no bairro Quadra Coberta, por volta das 23h45. Cabo Bruno estava dentro de um Astra e retornava de Aparecida do Norte. Dois homens se aproximaram do veículo do ex-policial e atiraram. Os criminosos correram em direção a um carro, onde um terceiro criminoso os aguardava. O trio fugiu sem roubar nada.
Cabo Bruno foi morto um mês depois de deixar o presídio de Tremembé. Ele estava preso por cometer vários homicídios. Quando era soldado da Polícia Militar, no começo dos anos 80, Cabo Bruno virou um dos justiceiros mais famosos de São Paulo. Ele recebia dinheiro de comerciantes para matar jovens criminosos em bairros da periferia da zona sul da capital paulista. Cabo Bruno admitia ter matado mais de 50 pessoas.
O ex-PM estava em liberdade desde o dia 23 de agosto, quando deixou o presidío de Tremembé por ter cumprido a maior parte de sua pena com bom comportamento. Condenado a 117 anos, quatro meses e 13 dias de prisão por envolvimento com o esquadrão da morte, Cabo Bruno passou menos de 30 anos na cadeia.
Ele foi preso em 26 de setembro de 1983 e fugiu três vezes da cadeia. A última recaptura, segundo o Tribunal de Justiça (TJ), foi em 29 de maio de 1991. Ele cumpriu, portanto, 20 anos
Cabo Bruno foi libertado com base no artigo 1º, do inciso 5, do decreto 5.648/2011, assinado pela presidente Dilma Rousseff. Segundo a norma, todo preso que passou mais de 20 anos seguidos na cadeia deve ganhar a liberdade caso tenho tido um bom comportamento.
Segundo o TJ, nesse período, ele não teve faltas grave, apresentou boa conduta carcerária e preencheu todos os requisitos para ter direito ao indulto.
R7
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