Major da PM de Feira de Santana é processado por abuso de autoridade
O comandante da 65ª CIPM de Feira de Santana, Major Paulo Roberto Cerqueira de Carvalho – Major PM Carvalho irá sentar no banco dos réus. Caso inédito em Feira de Santana, o militar está sendo processado por abuso de autoridade com base na lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 que trata dos crimes contra a administração da Justiça. A audiência está marcada para o dia 25 de setembro de 2012, às 8h, no Fórum Felinto Bastos, em Feira de Santana.
De acordo com informações da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus familiares do Estado da Bahia (ASPRA BAHIA), o autor do processo, o PM Denilson foi acusado indevidamente por crime de deserção. A ASPRA afirma ainda que desde 2011 o PM está impossibilitado de exercer sua função por restrições médicas. “Ele apresentou atestados médicos homologados e ratificados por profissional de saúde do 1º Batalhão de Polícia Militar, mas o major não acatou a orientação médica e decidiu, sob o falso fundamento, acusá-lo de abandono de função”, diz Edianari Almeida, diretor da Associação. “Privado de manter uma vida normal e lesado por constrangimentos tais como suspensão de salário, ordem de prisão, entre outros, o PM decidiu recorrer a Justiça para reparar os danos causados”, complementa.
De acordo com informações da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus familiares do Estado da Bahia (ASPRA BAHIA), o autor do processo, o PM Denilson foi acusado indevidamente por crime de deserção. A ASPRA afirma ainda que desde 2011 o PM está impossibilitado de exercer sua função por restrições médicas. “Ele apresentou atestados médicos homologados e ratificados por profissional de saúde do 1º Batalhão de Polícia Militar, mas o major não acatou a orientação médica e decidiu, sob o falso fundamento, acusá-lo de abandono de função”, diz Edianari Almeida, diretor da Associação. “Privado de manter uma vida normal e lesado por constrangimentos tais como suspensão de salário, ordem de prisão, entre outros, o PM decidiu recorrer a Justiça para reparar os danos causados”, complementa.
CENTRAL DE POLÍCIA.
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