As
contas da Prefeitura de Jacobina-BA, sob a responsabilidade de Valdice
Castro Vieira da Silva, foram rejeitadas pelos Conselheiros do Tribunal
de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (12/12),
referentes ao exercício financeiro de 2012.
O
Conselheiro Fernando Vita, relator do processo, em função das diversas
ilicitudes identificadas no processo, solicitou a formulação de
representação junto ao Ministério Público, aplicou uma multa de R$ 10
mil, além de determinar à gestora a devolução ao erário da quantia de R$
33.023,57.
O
Executivo Jacobinense, conforme balanço orçamentário, alcançou uma
receita na ordem de R$ 128.744.422,33, com uma despesa realizada na
quantia de R$ 128.898.391,41, configurando-se um saldo negativo na ordem
de R$ 153.969,08.
Conforme
relatório técnico, restaram identificadas irregularidades como: a
ausência de notas fiscais, no total de R$ 26.732,75; despesas com
publicidade sem demonstrativo de matéria publicada da quantia de R$
4.357,00, além de encargos financeiros devido a pagamentos de multas e
juros por atraso em relação ao PASEP, no valor de R$ 1.933,82, que
juntas as irregularidades citadas totalizam um dispêndio da ordem de R$
33.023,57, causando prejuízos ao erário.
Das obrigações Constitucionais a ex-prefeita apresentou o seguinte desempenho:
Educação: Foram investidos R$31.620.516,77, alcançando o percentual de 25,02%. O índice é 25%.
FUNDEB:
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Atenção Básica, recebeu o
valor de R$16.218.268,66, correspondente a 60,47%, todavia, não foi
identificado o Parecer do Conselho do FUNDEB, descumprindo desta forma a
Resolução TCM nº 1276/08.
Ações
e Serviços Públicos em Saúde: Houve a regular aplicação do montante de
R$8.654.676,91, correspondente a 16,97%, conforme o art. 7º c/c o art.
24 da Lei Complementar nº 141/12, o mínimo é 15%, entretanto, não consta
nos autos, o Parecer do Conselho Municipal de Saúde, em desobediência a
Resolução TCM nº 1277/08.
Das
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, restou configurado que a
administração gastou com Pessoal em dezembro/2012, o montante de R$
57.003.168,61, que corresponde a 51,37% da Receita Corrente Líquida de
R$110.961.427,73, excedendo assim o limite prudencial de 95%.
Além das já mencionadas, comprometeram também o mérito das contas as seguintes falhas:
Processos
de dispensa e/ou inexibilidade não encaminhados para análise, em
desacordo com à Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações);
(Restos
a pagar) saldo insuficiente em caixa para pagamento das obrigações, em
flagrante descumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF;
Balanços e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades;
Insignificante/baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária, além do relatório de Controle Interno apresentar sérias deficiências.
Cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Jacobina. (O voto estará disponível após conferência).
As informações são do site do TCM
ROTA 324
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