Os
conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Rio de
Janeiro, decidiram pedir o afastamento do juiz João Carlos de Souza
Correa, que ouviu da agente de trânsito Luciana Tamburini que "juiz não é
Deus".
A jovem terá de pagar R$ 5 mil por danos morais
ao juiz João Carlos de Souza Correa. Ele foi parado em uma blitz da Lei
Seca em fevereiro de 2011 e se apresentou como juiz. Internautas
ficaram chocados com o caso e chegaram a fazer uma vaquinha para ajudar Luciana a pagar o valor pedido judicialmente.
Ele
dirigia um Land Rover sem placa e documentação, além de não estar com a
habilitação. Luciana, que trabalhava como agente da operação, retrucou,
dizendo "você é juiz, mas não é Deus", e recebeu uma ordem de prisão do
juiz por entender que ela o desacatou.
Segundo
os conselheiros da OAB, aquele juiz incorpora o distanciamento e
encastelamento de parte do judiciário que ainda se comporta de forma
arbitrária, como se vivesse na ditadura. Eles decidiram entrar com
pedido de afastamento imediato do juiz ao Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). Além disso, eles pretendem fazer uma ação conjunta de entidades
para uma campanha nacional para denunciar abusos de magistrados que
desrespeitam a Constituição.
Os conselheiros aprovaram também uma nota de moção para cobrar uma “republicanização” do Judiciário do Rio.
O
acórdão foi estabelecido na quarta-feira (12). Os magistrados da 14ª
Câmara seguiram as decisões do relator, o desembargador José Carlos
Paes, do dia 22 de outubro. Ainda cabe recurso.
"(...)
Não se olvide que apregoar que o réu era “juiz, mas não Deus”, a agente
de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função
representa na sociedade. (...) Em defesa da própria função pública que
desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a
prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que
ela representa. (...) Por outro lado, todo o imbróglio impôs, sim, ao
réu, ofensas que reclamam compensação. Além disso, o fato de recorrido
se identificar como Juiz de Direito, não caracteriza a chamada
‘carteirada’, conforme alega a apelante", diz um trecho da decisão
Reportagem iBahia
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