O juiz federal da Subseção de Irecê, Gilberto Pimentel de Mendonça Gomes Jr., em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), condenou o ex-prefeito de Gentio do Ouro, Chapada Diamantina, José Henrique Rodrigues de Queiroz, por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor teve suspensos os direitos políticos por três anos e foi proibido de contratar com o Poder Público por igual período.
De acordo com o MPF, Queiroz deixou de prestar contas de verba repassada pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 108 mil para a aquisição de uma UTI Móvel quando era prefeito. O juiz consignou que o réu efetuou a prestação de contas em 2013, cinco anos após o prazo regular. “Não se trata de um simples atraso, pois as contas somente foram prestadas após cinco anos do prazo e, ainda, após a instauração da tomada de contas e da propositura desta ação de improbidade, o que evidencia a total falta de compromisso do ex-prefeito em prestar contas no prazo legal, apesar de estar ciente da irregularidade, demonstrando que o atraso foi desarrazoado e desproporcional”, disse na sentença.
O magistrado ponderou que, considerando que as contas foram aprovadas pelo TCU, deixava de aplicar penas de multa e ressarcimento do dano, pois a primeira se mostra desproporcional e a segunda ilógica, uma vez que não houve qualquer prejuízo ao erário. (Bahia Notícias)
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