Juiz anula multa do Ibama imposta a mulher por posse de arara canindé em forma de poesia


O juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, expediu uma decisão em forma de poema para anular uma multa aplicada pelo Ibama por posse de uma arara Canindé. Em 77 versos, o juiz contou o caso, fundamentou a decisão e ainda chamou a atenção da administração pública por deixar o caso prosseguir na Justiça. A mulher foi multada em R$ 5 mil por posse da ave sem autorização ambiental. A autora da ação afirmou que o animal pertencia ao irmão desde 1993 e que, acabou ficando com ela, após o falecimento do irmão. A idosa ainda tentou entregar a ave ao zoológico, mas não obteve sucesso.

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