A Justiça de São Paulo negou, na última quinta-feira (16), uma ação de indenização por danos morais no valor de R$ 788 mil apresentado por uma passageira contra o Metrô de São Paulo. A mulher diz que sofreu abuso sexual dentro de um vagão por volta das 8h40 do dia 2 de outubro de 2015, quando ela embarcou em um trem que seguia para a Sé na estação Brás, da Linha 3-Vermelha. O suspeito foi detido e um boletim de ocorrência foi registrado na Polícia Civil.
A juíza Tamara Hochgreb Matos afirma, em sua decisão, que a passageira "ficou impassível e nada fez enquanto era tocada por terceiro, ocasionando a demora na intervenção dos seguranças, que estavam no próprio trem".
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