.

150 kb BANNER 728x90px EMBASA VAZAMENTO t2 (1)

Contas de Caldeirão Grande são rejeitadas por gastos excessivos com pessoal

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (22/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Caldeirão Grande de responsabilidade do prefeito João Gama Neto,  em função da extrapolação do limite máximo para gastos com pessoal no exercício de 2015, em descumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o TCM/BA, o prefeito promoveu gastos no montante de R$16.982.087,65, que correspondeu a 63,68% de uma receita corrente líquida de R$26.668.837,26, se mostrando bem acima do limite de 54% previsto na LRF. Também motivaram a rejeição dessas contas o investimento de apenas 59,87% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo exigido é 60%, a realização de despesas com diárias no montante de R$6.855,00, sem que tenha sido comprovado o motivo de interesse público que os nortearam e irregularidades em procedimentos licitatórios. O prefeito terá que pagar duas multa. Uma de R$8 mil por irregularidades apontadas no relatório de gestão e outra de R$13.820,00, valor corresponde a 12% por conta dos gastos exagerados com pessoal


Fonte: TCM/BA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário