23/11/16 - 17h19 - Reeditado - Na sessão desta quarta-feira (23/11), o Tribunal de Contas dos Municípios decidiu pela rejeição das contas das Prefeituras de Gandu, Iaçu e Jacobina, nas gestões de Ivo Sampaio Peixoto, Nixon Duarte Muniz Ferreira e Rui Rei Matos Macedo, respectivamente, todas em face da extrapolação do limite máximo de 54% da receita para despesa com pessoal, em descumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No município de Gandu, os gastos com pessoal, ao final de 2015 foram alcançaram R$32.510.633,34, que correspondeu a 62,93% da receita corrente líquida, mantendo-se bem acima do limite de 54%. O prefeito Ivo Peixoto foi multado em R$1 mil pelas falhas contidas no relatório técnico e em R$23.040,00, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite legal permitido.
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