Na sessão desta terça-feira (29/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Capim Grosso, da responsabilidade de José Sivaldo Rios de Carvalho, referente ao exercício de 2015, pelo descumprimento do índice máximo permitido para realização de despesa com pessoal.
O prefeito de Capim Grosso, além de promover gastos com pessoal utilizando 62,67% da receita corrente líquida do município, quando o máximo permitido é 54%, também deixou de recolher multas da sua responsabilidade que foram impostas pelo TCM em processo anteriores. O gestor foi penalizado pelo conselheiro relator, Raimundo Moreira, com duas multas. Uma no valor de R$8 mil, por falhas contidas no relatório técnico, e outra no importe de R$50.400,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.
Bahia Acontece, com informações
Assessoria de Comunicação Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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