O Ministério Público Federal (MPF) em
Irecê (BA) ajuizou duas ações contra o prefeito do município de Ibititá
(BA), a 500 km de Salvador, por atos de improbidade administrativa. O
órgão requer, liminarmente, o bloqueio de bens de Edicley Souza Barreto
no valor de R$ 800.264,24 — por conta da acusação de desviar de recursos
federais destinados à saúde no município. Na segunda ação, o MPF pede,
também liminarmente, que o prefeito forneça informações sobre possíveis
irregularidades em contratos firmados entre o município e uma
construtora. As ações foram ajuizadas, respectivamente, nos dias 29 de
setembro e 5 de outubro.
De acordo com o MPF, após apuração
realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS, foram
verificadas diversas improbidades, incluindo pagamentos realizados sem
comprovação das respectivas despesas, na aplicação de recursos
transferidos por meio de programas de atenção básica à saúde, vinculados
ao Ministério da Saúde. Além disso, o Conselho Municipal de Saúde de
Ibititá não foi contemplado com recursos financeiros do orçamento
municipal nos anos de 2013 e 2014, contrariando legislação vigente.
O procurador da República Márcio
Albuquerque de Castro instaurou inquérito em setembro do ano passado
para apurar as irregularidades, mas Barreto não respondeu a nenhuma das
seis requisições de resposta feitas pelo MPF.
O prefeito responde à segunda ação
exatamente por não prestar outras informações requisitadas pelo órgão,
referentes a contratos firmados entre a prefeitura e a IPS Construtora.
Os contratos foram objeto de representação feita por um vereador da
cidade, que relatou o suposto uso indevido de recursos do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação e da Fundação Nacional de Saúde.
O MPF requer à Justiça Federal, além dos
pedidos liminares, que Edicley Barreto seja condenado nos art. 12,
incisos I, II e III da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade
Administrativa), que preveem perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da
função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa
civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Números
para consulta processual na Justiça Federal: 0004231-04-2016-4-01-3312 e
0004243-18-2016-4.01.3312 – Subseção Judiciária de Irecê
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
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