Comissão de ética pune Geddel e encaminha denúncia ao Ministério Público


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BRASÍLIA – A Comissão de Ética Pública da Presidência da República decidiu encaminhar processo ao Ministério Público Federal (MPF) para que o órgão averigue se ex-ministro-chefe da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, cometeu alguma irregularidade no uso do cargo público em benefício pessoal.
O órgão também aplicou por unanimidade a punição de “censura ética” por “conflito de interesse” e por ter violado as normas de conduta ao não declarar que possuía a promessa de compra e venda deste apartamento em Salvador, o que, obrigatoriamente, pelas regras, deveria ter feito. Geddel tentou liberar a construção de um prédio em área vetada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão subordinado ao Ministério da Cultura, onde ele possui um apartamento.
O relator da matéria, Marcelo Figueiredo, explicou a decisão de encaminhar ao Ministério Público foi tomada “por acreditar que há mais indícios de que existam outras violações de direito, seja de natureza administrativa, penal, civil, ou de outra natureza”. O presidente da Comissão de Ética, Mauro Menezes, por sua vez, considerou “grave” a omissão da propriedade na declaração confidencial de informações, apresentada por Geddel, e que é obrigatoriamente entregue à comissão por todas as altas autoridades, ao assumirem seus cargos. Essa declaração precisa ser atualizada anualmente. Para ele, a omissão do apartamento “agravou” a situação de Geddel. Os ministros são obrigados a informar à comissão de ética todos os seus bens e as participações que possuem em empresas, assim como seus parentes de até terceiro grau.
A punição com “censura ética” não impedirá Geddel de assumir qualquer outro cargo público. Mas, para o relator do caso, a decisão da Comissão de Ética é uma "mancha no currículo". O ex-ministro já foi comunicado oficialmente pela comissão das suas decisões.
Questionado se Marcelo Calero, por ser servidor de Estado, cometeu alguma irregularidade ao gravar o presidente da República, o presidente da comissão disse que o caso não foi analisado pelo colegiado porque não houve questionamento sobre o diplomata. Mas fez questão de justificar que já existe jurisprudência no STF de que não há crime em uma pessoa gravar uma conversa na qual ele está participando. “Não enxergamos desvio de natureza ética. A gravação unilateral de conversas por parte do participante não é proibido. O STF já decidiu sobre isso”, comentou.
Marcelo Figueiredo destacou ainda que Geddel “não se pautou pelo padrão da ética ao se pautar pelo interesse privado, em confronto pelo interesse público”, acrescentando que “ministros e servidores devem respeitar a moralidade, separar interesse privado do público”. O processo que está sendo remetido ao Ministério Público sobre Geddel tem 75 paginas. “É tudo muito bem fundamentado”, informou.

Estadão

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