TJ-BA suspende cobrança de Imposto de Renda de paciente com lúpus e cardiopatia

TJ-BA suspende cobrança de Imposto de Renda de paciente com lúpus e cardiopatia
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), em decisão monocrática por meio do desembargador relator Baltazar Miranda Saraiva, determinou que o Estado suspenda os descontos do Imposto de Renda de uma paciente diagnosticada com lúpus eritematoso sistémico, além de outras patologias. A paciente, Zenilda Gonçalves Pinto da Fonseca alegava que além de lúpus, foi diagnosticada com cardiopatia, sendo portadora de úlceras, além de problemas cardiológicos como angina, fibrilação atrial paraxistica e fluter, depressão, problemas renais e hipotireoidismo. Por conta de seu quadro de saúde, Zenilda requereu a isenção dos descontos do Imposto de Renda. A Corte entendeu que a hipossuficiência financeira, já comprovada pelo primeiro grau, deveria ser mantida e que a cobrança do Imposto de Renda deveria ser suspensa pelo Estado, tendo em vista sua condição financeira e os gastos que a paciente tem com os medicamentos. O desembargador destacou o art. 6º da Lei nº 7.713/88 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelecem requisitos para que tal benefício seja concedido. “Justifica-se a concessão da medida liminar pleiteada, uma vez que evidenciada a plausibilidade do direito invocado e o risco à saúde da Recorrente. Desse modo, vislumbra-se o fumus boni iuris no fato de que o direito da Agravante”, afirmou o desembargador. A decisão, divulgada nesta terça-feira (13), determinou que os descontos fossem suspendidos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil reais. De acordo com o desembargador, a decisão é “plausível”, tendo em vista que o “seu delicado estado de saúde foi comprovado, assim como a necessidade de suspensão dos descontos em seus proventos”. “Desta forma, negar a concessão da liminar seria afrontar os mais comezinhos princípios do direito”, decidiu

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