Aterro sanitário de Irecê será licenciado ambientalmente pelo Inema



Uma das mais antigas demandas ambientais da região, o aterro sanitário do município de Irecê será finalmente licenciado ambientalmente. No dia 12/01, após solicitação da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semades) do município, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) enquadrou o empreendimento de acordo com as informações técnicas inseridas em consonância com os dados encontrados para a sua operacionalização.
De acordo com o titular da pasta, Francisco Borges, o empreendimento foi enquadrado como de Classe 5, ou seja, numa atividade de porte médio com alto potencial poluidor. “O Inema nos informou, via sistema, que em breve determinará à prefeitura quais necessidades de estudos e projetos complementares a serem entregues e assim a análise dar seguimento”, explica.
A Semades informa ainda que recebeu do Inema nesse segunda feira (16 de janeiro) a relação de documentos e estudos complementares para operação. “Já estamos providenciando cumprir todas as entregas para análise e conclusão desta, com liberação prevista até julho de 2017” destacou o gestor da pasta.
Em 17 de setembro de 2010 foi publicada a Portaria IMA (Instituto do Meio Ambiente, órgão licenciador antecessor ao Inema) nº 13.473 concedendo à Prefeitura Municipal de Irecê a Licença de Implantação – LI, conforme a Lei Estadual n°s 10.431/06 e 11.050/08, regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 11.235/2008 e de acordo com o Processo nº 2009-034342/TEC/LI-0039 com cinco anos de validade e vencimento em 17 de setembro de 2015. Esta licença tinha como exigência a imposição de 15 condicionantes para a obtenção da Licença de Operação – LO. “Fizemos consultas ao Inema no dia 02/01 sobre a situação geral do processo, e constatamos que após a data de concessão da Licença de Implantação não houve nenhuma movimentação ou protocolo de quaisquer documentos que possam caracterizar o cumprimento dos condicionantes”, conta.
A Semades informa ainda que foram tomadas providências no sentido de cadastrar a prefeitura no Sistema Estadual de Informações Ambientais (Seia) e torná-la apta a requerer atos junto ao Estado, além do registro no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), equivalente estadual do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

FONTE: ASCOM PMI

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