Os desembargadores da quinta câmara cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negaram por unanimidade um recurso do ex-prefeito de Jacobina, e ex-deputado estadual, Rui Rei Matos Macedo (MDB) para reverter o bloqueio judicial de R$ 100 mil de suas contas. As informações foram publicadas na edição desta sexta-feira (24) do Diário da Justiça Eletrônico.
O ex-prefeito é réu em uma ação civil pública, promovida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apura supostos atos de improbidade administrativa relativos a irregularidades em obras realizadas durante sua gestão. Anteriormente, uma medida liminar deferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Jacobina bloqueou o dinheiro de Macedo.
O confisco foi realizado para assegurar o pagamento de eventual multa e ressarcimento ao erário. O ex-prefeito ingressou na corte com um agravo de instrumento contra a decisão, argumentando que não há qualquer indício que aponte sua participação no cometimento de ilegalidades durante as obras de construção civil que são averiguadas pela ação.
Da mesma forma, ele defende que os supostos crimes de improbidade teriam decorrido de fatos narrados por ele, e que, assim que ingressou no Executivo municipal, tomou medidas para fiscalizar as denúncias.
Os desembargadores reconhecem que o ex-prefeito denunciou os supostos atos, mas ponderaram que as apurações do Parquet apontam para fortes indícios de que o dinheiro do município foi mal utilizado em contratos firmados com empresas de engenharia - inclusive na época em que Macedo ocupou o cargo de prefeito de Jacobina.
Em acordão editado na última quinta-feira (23), eles também concluíram que a decisão do 1º grau está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao outorgar a ordem de constrição de ativos no contexto de ações civis públicas por ato de improbidade.
Macedo ocupou a prefeitura de Jacobina pela primeira vez entre 2005 e 2008. Ele foi derrotado ao tentar conquistar um novo mandato consecutivo, mas voltou a ocupar a cadeira de prefeito entre 2013 e 2016.
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