Mais sete áreas de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) foram criadas pela Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA). Com o reconhecimento dessas novas unidades de conservação, o Estado, praticamente, dobra sua área de reserva particular, já que as novas RPPNs correspondem a mais de 100% do total da área das reservas já criadas na Bahia. De acordo com os órgãos, são mais 58,6 quilômetros quadrados de área preservada.
Serão reconhecidas como RPPN as Reservas Falcão, Japurá, Lua Alta, Sabaumirim Gleba A e Gleba B, todas de propriedade da Copener, e as Reservas Aliança e Nova Esperança, de propriedade das Fazendas Reunidas Santa Maria. A assinatura do ato de criação das RPPNs será nesta terça-feira (4), às 11h, na sede da SEMA, no Centro Administrativo da Bahia, em Salvador. A cerimônia contará com as presenças do secretário do Meio Ambiente, João Carlos Oliveira; da diretora-geral do INEMA, Márcia Telles; da Superintendente de Inovação e Desenvolvimento Ambiental, Clarissa Amaral; e dos proprietários das áreas de reserva particular.
A Bahia passa a contar, agora, com 59 Reservas Particulares do Patrimônio Nacional, com uma área total preservada de 108,8 quilômetros quadrados. A RPPN é a única categoria de Unidade de Conservação em que o proprietário é quem toma a iniciativa de transformar a sua área em uma reserva ambiental.
O secretário João Carlos Oliveira afirmou que, ao assumir o compromisso com a conservação dos recursos naturais, administrando e protegendo suas áreas de reserva, a sociedade civil está dividindo com o Governo o ônus da gestão ambiental. "Esta é uma contribuição que demonstra, de fato, que somos todos corresponsáveis pela preservação da diversidade biológica da nossa fauna e flora. Com a assinatura dessas novas áreas de reserva particular, Estado e sociedade avançam na garantia dos direitos por uma vida ambientalmente sustentável para esta e as futuras gerações”, afirmou o gestor estadual do Meio Ambiente.
Sobre a RPPN - A Reservas Particulares do Patrimônio Natural é averbada no Registro Público de Imóveis, gravada com perpetuidade nos termos do artigo 21, parágrafo 1° da Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000 e criada, em âmbito estadual, através de Portaria INEMA. Por ter caráter perpétuo, a Reserva será mantida mesmo em caso de repasse para herdeiros ou venda da área, que só poderá ser desafetada através de projeto de lei. Com objetivo precípuo de conservar a diversidade biológica, a RPPN garante ao proprietário a certeza que sua propriedade será preservada, além de lhe dar a possibilidade de desenvolver algumas atividades de potencial econômico, como o ecoturismo, a educação ambiental e a pesquisa científica.]
A TARDE
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