MPF requer manutenção de prisão preventiva de operador financeiro do esquema de venda de sentenças no TJBA

Foto noturna do prédio da PGR

Em recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defende a manutenção da prisão preventiva do ex-secretário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Antônio Roque do Nascimento Neves, apontado como um dos operadores financeiros do esquema de venda de sentenças que tinha o propósito de permitir a grilagem de terras no oeste baiano. O servidor público é acusado de lavagem de dinheiro e organização criminosa juntamente com outras 14 pessoas, entre elas, quatro desembargadores do TJBA e três juízes estaduais.

Nas contrarrazões ao agravo regimental, encaminhadas nessa quarta-feira (26) ao relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo destaca a necessidade de se manter a prisão cautelar em razão da gravidade dos fatos que pesam contra o acusado. De acordo com a representante do MPF, todos os requisitos para a custódia cautelar permanecem hígidos, demonstrando a imprescindibilidade da medida para a garantia da ordem pública e para a colheita de provas.

Ao refutar os argumentos da defesa em relação a uma possível adoção de medidas cautelares diversas da prisão, a subprocuradora-geral alerta para o fato de Antônio Roque não ter apresentado nenhum novo fato que permitisse a revogação da medida, limitando-se a renovar os fundamentos já proferidos em habeas corpus em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), ocasião em que foi reafirmada, em liminar, a imprescindibilidade da prisão.

No bojo das investigações penal, ficou constatada, por meio de interceptações telefônicas, a participação de Antônio Roque como gerente do mecanismo de recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, o ex-secretário do TJBA detinha grande poder dentro da estrutura criminosa, com livre acesso a informações confidenciais. “O agravante teve participação decisiva, antes e durante a presidência de Gesivaldo Britto [desembargador do TJBA], funcionando como consultor, designador de magistrados investigados e elaborador de decisões, além de gestor financeiro de ativos criminosos, cujos ganhos convergem no seu patrimônio abastado, destoante de seus vencimentos no serviço público”, destacou Lindôra Araújo.

No documento, a subprocuradora-geral também salienta que a prisão preventiva do acusado está em conformidade com o novo prazo estabelecido pela Lei 13.964/2019. Pela norma, a Justiça deverá revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a medida ilegal. O caso concreto, no entanto, não se enquadra nessa previsão normativa, cujo objetivo é se evitar o prolongamento excessivo de prisões preventivas sem o devido acompanhamento. Conforme frisou a subprocuradora-geral em manifestação enviada ao STJ, em 14 de fevereiro, a prisão do envolvido foi reapreciada e mantida por decisões colegiadas recentes, tanto do STF quanto do STJ.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

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