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RUI COSTA SUSPENDE VIAGENS DE SERVIDORES PARA EXTERIOR OU OUTROS ESTADOS

Em recente decreto publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, o Governador Rui Costa suspendeu as viagens de servidores estaduais para o exterior ou para qualquer estado da união devido a pandemia de Covid-19.

A determinação passou a vigorar na mesma data de sua publicação, dia 5 de maio.

Os servidores do estado só poderão realizar viagens por determinação do Secretário da Pasta interessada, mediante justificativa formal da viagem, sendo esta dispensada caso a motivação advenha de ações de enfrentamento à pandemia.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA



DECRETO Nº 19.700 DE 15 DE MAIO DE 2020

Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º - O art. 17 do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17 - Ficam suspensas as viagens de servidores estaduais a serviço do Governo do Estado da Bahia para o exterior ou para outros Estados, nos quais haja transmissão ativa e crescente do novo coronavírus, causador da COVID-19.

§ 1º - Os deslocamentos para outros Estados poderão ser excepcionalmente autorizados pelo Secretário da Pasta interessada, mediante justificativa formal da viagem, sendo esta dispensada caso a motivação advenha de ações de enfrentamento à pandemia.
......................................................................................................” (NR)


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2020.

RUI COSTA
Governador

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