Em recente decreto publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, o Governador Rui Costa suspendeu as viagens de servidores estaduais para o exterior ou para qualquer estado da união devido a pandemia de Covid-19.
A determinação passou a vigorar na mesma data de sua publicação, dia 5 de maio.
Os servidores do estado só poderão realizar viagens por determinação do Secretário da Pasta interessada, mediante justificativa formal da viagem, sendo esta dispensada caso a motivação advenha de ações de enfrentamento à pandemia.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA
A determinação passou a vigorar na mesma data de sua publicação, dia 5 de maio.
Os servidores do estado só poderão realizar viagens por determinação do Secretário da Pasta interessada, mediante justificativa formal da viagem, sendo esta dispensada caso a motivação advenha de ações de enfrentamento à pandemia.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA
DECRETO Nº 19.700 DE 15 DE MAIO DE 2020
Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º - O art. 17 do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 - Ficam suspensas as viagens de servidores estaduais a serviço do Governo do Estado da Bahia para o exterior ou para outros Estados, nos quais haja transmissão ativa e crescente do novo coronavírus, causador da COVID-19.
§ 1º - Os deslocamentos para outros Estados poderão ser excepcionalmente autorizados pelo Secretário da Pasta interessada, mediante justificativa formal da viagem, sendo esta dispensada caso a motivação advenha de ações de enfrentamento à pandemia.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2020.
RUI COSTA
Governador

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