O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta segunda-feira (25) a suspensão do pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) devido a pandemia do coronavírus, entretanto apenas para contratos que estavam em dia quando foi declarado estado de calamidade pública em 20 de março. O prazo de adesão vai até 31 de dezembro de 2020.
O interessado em suspender o pagamento deve entrar em contato com o agente financeiro do Fies, responsável pelo contrato.
De acordo com a portaria, a suspensão abrange:
2 (duas) parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência;
4 (quatro) parcelas, para os contratos em fase de amortização.
As parcelas na fase de utilização ou carência se referem ao valor pago pelo estudante financiado referente aos juros trimestrais para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.
Já as parcelas de amortização são os valores da prestação a ser paga pelo estudante financiado após a conclusão do curso.
A portaria define que não serão cobrados juros de mora ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas.
As parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados, segundo o MEC.
Bahia Acontece
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