O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros do TCM ainda aprovaram uma multa no valor de R$5 mil.
As contratações temporárias foram realizadas, segundo o relatório, “para satisfazer as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no ano de 2016, sem a observância das normas legais”. O ex-prefeito desrespeitou, inclusive, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho da 5ª Região e o Município de América Dourada, que o obrigava a abster-se de celebrar contratos temporários e só contratar por meio de concurso público.
De acordo com a relatoria, o ex-prefeito não comprovou a legalidade das contratações, sequer nos aspectos formais ou materiais, demonstrando que as mesmas ocorreram sem qualquer critério objetivo que visasse o interesse público, em descumprimento ao disposto na Constituição Federal e em Lei Municipal.
Cabe recurso da decisão
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