O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra o ex-prefeito de Senhor do Bonfim, Edivaldo Martins Correia, em razão da não apresentação de 19 processos de pagamento a diversos credores, no total de R$474.126,30. A irregularidade foi cometida no exercício de 2016. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Os conselheiros do TCM determinaram uma multa no valor de R$4 mil. Além disso, o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$474.126,30, já que não foi apresentada documentação que comprove a regularidade da despesa.
Segundo a relatoria, o ex-prefeito teve pelo menos três oportunidades de prestar contas dos recursos aplicados e declarados no sistema SIGA, do TCM, mas, ainda assim, permaneceu omisso em todas elas, deixando de cumprir o que determina art. 70, parágrafo único, da Constituição da República. “A irregularidade é grave, pois o gestor não comprovou o cumprimento de procedimentos que devem anteceder a realização da despesa pública”, destacou o conselheiro Paolo Marconi. Segundo ele, a omissão caracterizou “ausência de comprovação de despesa”, gerando danos ao erário.
Cabe recurso da decisão.
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