A prefeitura municipal de Caém a partir de Decreto Municipal de Nº 140, de 24 de Julho de 2020, determina toque de recolher em todo o território do Município. Segundo o decreto esta é mais uma medida de enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus - COVID-19.
Fica determinado que o horário do toque de recolher será a partir de 20h até as 05h do dia seguinte. Essa medida ficará em vigor até dia 07 de agosto de 2020. A população deverá permanecer em isolamento domiciliar obrigatório em todo Município de Caém, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto quando comprovada a necessidade para acesso aos serviços essenciais e sua prestação.
Aos que infringirem o decreto poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades municipais. Em razão do toque de recolher fica terminantemente proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e caso haja locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher deverá ser realizada pelo indivíduo, preferencialmente, de maneira individual, objetivando evitar contatos e aglomerações, no período citado acima.
Em caso de descumprimento das medidas previstas do Decreto Nº 140, a Prefeitura Municipal de Caém em conjunto com a Polícia Militar, são competentes para autuar eventuais práticas de infrações administrativas previstas no ordenamento jurídico municipal, bem como no artigo 10 da Lei Federal n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, além dos crimes previstos nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal, devendo, nestes casos, encaminhar as ocorrências para as autoridades competentes.
Fica permitido a circulação para a entrega de delivery até as 22hs.
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