Mais de 7 mil servidores da Bahia ‘receberam’ auxílio emergencial, aponta auditoria do TCE e CGU

Auxílio Emergencial: governo confirma pagamento de mais 2 parcelas ...


De acordo com o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e a Controladoria Geral da União (CGU), pelo menos 7.152 servidores, ativos e inativos e pensionistas teriam recebido irregularmente o benefício do auxílio emergencial do governo.

Conforme apuração do TCE/BA e CGU, o montante de recursos envolvidos nos pagamentos indevidos a esses servidores, é no total de R$ 4.676.400,00, correspondente apenas a uma cota do auxílio mensal. Se houver o pagamento das duas cotas restantes, podendo-se chegar a R$ 14.029.200,00.

O TCE/BA informou que, para o levantamento da auditoria foram utilizadas as bases de dados do pagamentos do benefício (Lei 13.982, de 02/04/2020), e das folhas de pagamentos do mês de maio de 2020 dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Estado da Bahia. Também foram aplicados os mesmos procedimentos na folha de pagamentos do próprio Tribunal de Contas do Estado da Bahia, mas não foi identificado nenhum pagamento do auxílio emergencial para esses servidores.



Para a segunda fase, os orgãos aguardam que os Poderes Judiciário e Legislativo, assim como o Ministério Público e a Defensoria Pública, também forneçam as suas folhas de pagamento para o cruzamento, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

O TCE/BA destacou que o auxílio emergencial possui natureza assistencial, e informou que o decreto de regulamentação diz que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício.


Entretanto, ressaltou que pela forma de operacionalização do auxílio é possível que os servidores não tenham feito solicitação para o seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família. Há ainda a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor.

O TCE/BA também alerta que, por conta disso os números resultante do trabalho de fiscalização não são definitivos e por ora são tratados como indícios já que os beneficiários podem ter recebido os valores sem que tenham agido com culpa ou dolo.

A expectativa do orgão é que o Governo do Estado notifique os servidores para confirmar a irregularidade. O agentes públicos também serão alertados de que a inserção ou declaração de informações falsas caracteriza os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de connfigurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do Governo do Estado.

Na notificação, os agentes públicos envolvidos serão informados sobre a existência de um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente.

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