O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Filadélfia, Lourival Pereira Maia, em razão da prática nepotismo com a nomeação de nove servidores – todos parentes dele próprio e do vice-prefeito – para cargos de provimento temporário, no exercício de 2019. A decisão foi proferida na sessão de quinta-feira (25/06), realizada por meio eletrônico. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, multou o gestor em R$4 mil e determinou a imediata exoneração de todos os nomeados de forma irregular, que ainda estejam no exercício da função pública.
Segundo a denúncia, apresentada por Marcos Paulo Dantas de Sousa, foram nomeados oito primos do prefeito, quatro sobrinhos, dois filhos, uma cunhada, além de uma outra servidora, que não teve o vínculo familiar especificado. Também foi constatada a nomeação de duas sobrinhas do vice-prefeito. O gestor não refutou quaisquer dos vínculos parentais, motivo pelo qual a relatoria presumiu como verdadeiros os laços familiares com os servidores nomeados para os cargos em comissão.
Desta forma, foram consideradas irregulares as nomeações dos servidores Aline Queli Miranda Mota, Jonathan Maia da Silva Costa, Ney Gutemberg Maia Costa Bonfim, Suzana Maia de Freitas e Vanessa Costa Mota da Silva, por se enquadrarem em parentesco de terceiro grau (sobrinho/sobrinha), conforme estabelece a Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Também foi configurado o nepotismo na nomeação da servidora Vera Barbosa da Silva Maia, cunhada do prefeito, em razão do vínculo consanguíneo colateral de segundo grau.
Já em relação aos parentes nomeados como secretários municipais – Ana Laura Barbosa Maia (secretária de Planejamento), Luciano Souza Maia (secretário de Finanças) e Marlos Luís de Araújo Maia (secretário de Agricultura), em tese, não se enquadrariam como nepotismo, pois ocupam as funções de natureza política. Contudo, o prefeito não comprovou a qualificação curricular e profissional nem a idoneidade a justificar a imprescindibilidade nas três nomeações, o que também configura irregularidade para fins de tipificação da prática de nepotismo.
O conselheiro relator do processo, Paolo Marconi, no entanto, julgou improcedente a irregularidade relativa à nomeação dos servidores Ana Cleide Maia da Silva Bonfim, Cláudia Rejane Miranda Maia Santos, Clerison Ney Maia de Araújo, Daniela Muniz Maia Barros, Fabiany Maia Amorim, Marcelo Oliveira Maia, Maurício Muniz Maia Barros e Nery Ana Muniz Maia, pois os vínculos familiares (primos do prefeito) excedem o terceiro grau – parâmetro máximo fixado na Súmula Vinculante nº 13. Também não constatou existência de nepotismo em relação à servidora Marcia Cristina Maia Damasceno Santos, nomeada como professora, já que não foi indicado o suposto vínculo de parentesco.
Cabe recurso da decisão.
ASCOM TCM
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