| O Ministério Público do DF conseguiu que a Justiça aceitasse denúncia por estelionato contra Bruno Henrique, do Flamengo |
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou, em julgamento nesta quinta-feira (4/12), o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e abriu uma ação penal contra o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por estelionato.
Em julgamento na segunda instância, a partir de recurso do MPDFT, a decisão do juiz de primeiro grau foi revertida, de modo a autorizar o início da ação penal contra o atleta Bruno Henrique.
“A defesa do atleta Bruno Henrique recebeu com indignação a notícia do julgamento que acatou recurso do MPDFT para abrir ação penal quanto a um suposto crime de estelionato, fato que contraria decisão fundamentada do juiz de primeira instância. Com confiança no Poder Judiciário, será apresentado recurso pela defesa aos órgãos competentes, que demonstrará, mais uma vez, o claro equívoco da denúncia”, disse a defesa.
De acordo com o artigo 171 do código penal, o crime de estelionato tem pena fixada de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Em 25 de julho, Bruno Henrique e o irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, viraram réus por fraude em apostas esportivas. No entanto, o juiz Fernando Brandini Barbagalo aceitou parcialmente a denúncia do MPDFT. À época, o magistrado recusou a denúncia no tocante ao crime de estelionato.
Réus
Ao tornar réus o atleta e o irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, a Justiça abriu uma ação penal na qual eles passam a responder criminalmente por manipulação de resultado esportivo. A pena varia entre 2 e 6 anos de prisão, além de multa.
A Justiça acolheu a denúncia apenas contra Bruno Henrique e seu irmão, rejeitando a denúncia contra os demais investigados.
Metrópoles

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