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ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO  PARA O DIA DAS MÃES 

A ACIJA e CDL comunicam a V. Sa. a prorrogação do horário para o dia das Mães conforme
as  condições  e  cláusulas  seguintes  da  Convenção  Coletiva  de  Trabalho  celebrado  entre  o
Sindicato dos Empregados e o Sindicato Patronal.


CLÁUSULA 12ª – JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS: A jornada legal de trabalho
dos comerciários é de 08 (08) horas diárias, 44 (quarenta  e quatro)  semanais e 220 (duzentos e vinte)
mensais.
Parágrafo Primeiro: Nos termos da lei ( artigo 59 e seguintes da CLT, as horas executadas de segunda
à  sábado  serão  remuneradas  com  o  adicional  de  60%  (sessenta  por  cento)  e  100%  (cem  por  cento)
quando executadas aos domingos, sempre calculadas sobre o valor da hora normal.
Parágrafo Segundo: Fica expressamente proibido as empresas obrigarem o funcionário a bater o cartão
de ponto e permanecer na sede da empresa trabalhando, situação que uma vez detectada pelo sindicato
da  categoria  ou  devidamente  comprovada  “em  juízo”  através  do  processo  judicial  tal  conduta,  a
empresa será obrigada à pagar as horas extraordinárias ao trabalhador que a mesma faz jus.

CLÁUSULA 14ª – LANCHE GRATUITO: Os  empregadores  fornecerão  gratuitamente,  um  lanche
aos empregados convocados para o  trabalho suplementar com duração superior a 02 (duas) horas, nos
termos permitidos pela lei.  

 CLÁUSULA 22ª – PRORROGAÇÃO NAS DATAS COMEMORATIVAS – DIA DAS MÃES



    DIA: 11 DE MAIO – SÁBADO – HORARIO DAS 08:30 ÀS 16:00H







Atenciosamente,


      Carlos Nizan Lima Silva                                Ivanilton Cedraz de Oliveira    
         Presidente da ACIJA                                  Presidente da CDL







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