ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO PARA O DIA DAS MÃES
A ACIJA e CDL comunicam a V. Sa. a prorrogação do horário para o dia das Mães conforme
as condições e cláusulas seguintes da Convenção Coletiva de Trabalho celebrado entre o
Sindicato dos Empregados e o Sindicato Patronal.
CLÁUSULA 12ª – JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS: A jornada legal de trabalho
dos comerciários é de 08 (08) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) semanais e 220 (duzentos e vinte)
mensais.
Parágrafo Primeiro: Nos termos da lei ( artigo 59 e seguintes da CLT, as horas executadas de segunda
à sábado serão remuneradas com o adicional de 60% (sessenta por cento) e 100% (cem por cento)
quando executadas aos domingos, sempre calculadas sobre o valor da hora normal.
Parágrafo Segundo: Fica expressamente proibido as empresas obrigarem o funcionário a bater o cartão
de ponto e permanecer na sede da empresa trabalhando, situação que uma vez detectada pelo sindicato
da categoria ou devidamente comprovada “em juízo” através do processo judicial tal conduta, a
empresa será obrigada à pagar as horas extraordinárias ao trabalhador que a mesma faz jus.
CLÁUSULA 14ª – LANCHE GRATUITO: Os empregadores fornecerão gratuitamente, um lanche
aos empregados convocados para o trabalho suplementar com duração superior a 02 (duas) horas, nos
termos permitidos pela lei.
CLÁUSULA 22ª – PRORROGAÇÃO NAS DATAS COMEMORATIVAS – DIA DAS MÃES
DIA: 11 DE MAIO – SÁBADO – HORARIO DAS 08:30 ÀS 16:00H
Atenciosamente,
Carlos Nizan Lima Silva Ivanilton Cedraz de Oliveira
Presidente da ACIJA Presidente da CDL
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