Armando Vergílio |
Câmara aprova projeto que regulamenta desmontagem de veículos
O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 23/11, do deputado Armando Vergílio (PSD-GO), que disciplina o funcionamento de empresas de desmontagem de veículos. A matéria será enviada ao Senado.
O texto acatado pelo Plenário é resultante de uma emenda do próprio autor depois de negociações com as áreas competentes do governo. Entre as regras aprovadas está a dedicação exclusiva da empresa à atividade de desmontagem, a inscrição perante os órgãos fazendários e a regularidade de registro, inclusive dos administradores.
Armando Vergílio ressaltou que o texto, além dos benefícios para a segurança e a desarticulação de quadrilhas de roubo de carros, contribui para a preservação ambiental. "Não vamos mais ver esses subprodutos de roubo, como carcaças e baterias de carros, descartados de qualquer maneira no meio ambiente", disse.
Registro
Para conceder o registro à empresa, o Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado terá 15 dias a partir do pedido de registro, especificando, no caso de negação, as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pendentes de atendimento.
Esse registro terá validade inicial de um ano e, na primeira renovação, ela sobe para cinco anos.
Se virar lei, o projeto entrará em vigor um ano após a publicação. As unidades já existentes de desmontagem deverão se adequar à nova lei no prazo máximo de três meses.
Para o autor, “esse projeto preserva a indústria nacional, formaliza um negócio, tem cuidado ambiental”.
Peças cadastradas
A União deverá criar um banco de dados nacional de informações sobre os veículos desmontados, as atividades exercidas pelas empresas do setor e com dados sobre as peças ou conjuntos de peças usadas destinadas à reposição. Também deverão ser registradas aquelas que viraram sucata ou tiveram outro destino.
O Contran regulamentará a implementação, a gestão e a alimentação desse banco de dados, definindo ainda os níveis de acesso. As polícias terão acesso ao banco de dados independentemente de ordem judicial.
Segurança das peças
Caberá também ao Contran disciplinar os parâmetros e os critérios para verificação das condições das peças usadas, os requisitos de segurança e a lista de peças que não poderão ser destinadas à reposição.
O projeto prevê que a oferta de peças ou serviços que incluam peças de desmonte precisa assegurar ao comprador informações claras sobre a procedência e as condições do produto.
Fiscalização
A proposta aprovada torna obrigatória a fiscalização in loco dos detrans antes da concessão do registro ou na sua renovação, assim como fiscalizações periódicas sem comunicação prévia.
O projeto proíbe os governos de fixarem preços de atividades relacionadas com a desmontagem, de limitarem o número de empresas ou de locais em que a desmontagem poderá ser exercida ou de estabelecer qualquer regra de exclusividade territorial.
A empresa de desmonte deverá emitir nota fiscal de entrada do veículo nas suas dependências e pedir, em no máximo cinco dias, a certidão de baixa do registro do veículo.
Haverá prazos também para desmontar o veículo (dez dias úteis), comunicar ao Detran esse fato (três dias úteis) e manter certidões de baixa dos veículos desmontados (dez anos).
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