Dirceu defende PEC 37 e diz que MP 'abusa de sua autoridade'
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu criticou o Ministério Público em artigo publicado nesta quarta-feira em seu blog. O petista afirmou que, mesmo com a derrubada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 no Congresso Nacional, o País deve continuar debatendo a regulamentação do MP. Para Dirceu, o órgão “atua sem controle externo – caso único na República – cercado de privilégios, não respeita a lei da transparência e abusa de sua autoridade, cooptado a serviço dos governos em muitos Estados”.
O petista, condenado a dez anos e dez meses de reclusão no julgamento do mensalão, disse que a PEC 37 não retirava poderes do MP. “A emenda não leva à impunidade e nem restringe o papel do MP. Evita, sim, o abuso e a invasão inconstitucional pelo Ministério Público das atribuições das polícias, que, como é público e notório, combatem a corrupção.”
Para Dirceu, “ao longo das últimas semanas, a mídia impôs uma narrativa que levou a Câmara corretamente a arquivar a PEC, já que sua votação e provável aprovação – a proposta contava com o apoio da maioria dos deputados – nas condições atuais seriam entendidas como uma medida favorável à impunidade e à corrupção”.
O ex-ministro afirmou ainda que o MP, “por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs), faz inquéritos e investiga, substituindo as polícias, viola direitos e garantias individuais, tudo em nome do combate à impunidade e a corrupção, como nos tempos dos Inquéritos Policiais Militares”.
A PEC foi recusada pela Câmara dos Deputados, com 430 votos contrários à sua aprovação. Apenas nove parlamentares votaram a favor e dois se abstiveram. Somente os deputados Sérgio Guerra (PSDB-SE), Abelardo Lupion (DEM-PR), Mendonça Prado (DEM-SE), Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Eliene Lima (PSD-MT), João Lyra (PSD-AL), João Campos (PSDB-GO), e Lourival Mendes (PTdoB-MA) foram a favor do projeto. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Paulo Cesar Quartiero (DEM-RR) se abstiveram.
A proposta rejeitada limitava o poder de investigação do Ministério Público (MP) ao incluir na Constituição Federal um parágrafo que define que o órgão somente poderá apurar infrações penais cometidas pelos seus membros. No entanto, o poder de investigação do MP já não está previsto na Constituição. A carta magna é omissa neste ponto.
TERRA
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