Policiais acusados de execução no Rio têm liberdade concedida


Policiais acusados de execução no Rio têm liberdade concedida


O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro concedeu liberdade para os policiais militares Fabio de Barros Dias e David Gomes Centeno, acusados de executar dois homens estendidos no chão, na Pavuna, zona norte do Rio, em 31 de março. O juiz acatou pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ). “A gravidade do crime serve à mensuração da pena; não à imposição de prisão preventiva. Ordem concedida. Este é o Norte. Em sendo grave o crime, cabe ao Juiz, ao dosar a pena, nos termos do art. 59 do CP [Código Penal] agravá-la. Não agora, por antecipação!”, declarou o juiz na decisão. O juiz Alexandre Abrahão justificou sua decisão tendo como base o clamor popular. "Ponderei especialmente sobre a voz das ruas. Lembrei-me, na minha reflexão, das palavras do desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo: As relações sociais mudaram, e a magistratura precisa mudar também. O juiz moderno não pode mais ser aquela figura da 'torre de marfim'", afirmou na decisão. De acordo com ele, como há uma polarização de opiniões sobre o processo, a decisão dele pode ser "alvo de apedrejamento público". "Especialistas, mesmo sem conhecer o processo, farão 'julgamentos', criarão 'teses conspiratórias', 'insinuações', etc. Afinal, em momentos de intolerância extrema, nós, juízes, acabamos alvo de toda sorte de ataques!”, afirmou. Os policiais podem voltar ao trabalho, porém com funções administrativas e sem porte de arma. Eles não poderão frequentar locais públicos, festas, bares ou realizar outras atividades sociais com aglomeração de pessoas e devem se recolher em casa às 22h. Além disso, eles não podem ter contato com as testemunhas e parentes das vítimas e devem se manter afastados a mais de mil metros deles e da área de atuação do 41º Batalhão de Polícia Militar, onde trabalhavam.

BN

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