Por meio de decreto publicado em 19 de março, o governo da Bahia já havia restringido a realização de eventos e atividades com mais de 50 pessoas, ainda que já tivessem obtido autorização dos Poderes Públicos. Com a recomendação, a PRDC requer a proibição de eventos com qualquer número de participantes, salvo em casos urgentes, para conter a disseminação dos casos da covid-19.
Nos últimos dias, foi noticiado que alguns líderes religiosos se negaram a suspender cultos. De acordo com a recomendação, assinada no domingo (22) pelo procurador Regional dos Direitos dos Cidadãos na Bahia, Gabriel Pimenta Alves, eventuais restrições temporárias e justificadas também se aplicam a cultos religiosos, pois não há violação ao núcleo essencial do direito fundamental à liberdade religiosa, por não representar intervenção estatal no próprio conteúdo da crença religiosa. “Os esforços para contenção da pandemia no momento inicial serão decisivos na velocidade de sua expansão e nos impactos na rede pública e privada de saúde,” sustenta no documento.
No domingo (22), a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia noticiou que nove municípios baianos têm casos confirmados da doença: Salvador, Porto Seguro, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Prado, Itabuna, Camaçari, Barreiras e Conceição do Jacuípe. O MPF concedeu prazo de 24 horas para que os órgãos recomendados respondam ao documento. O não acatamento da recomendação pode resultar na adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis.
Recomendação - As recomendações são documentos emitidos pelos procuradores da República a órgãos públicos, para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. As recomendações são expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas e visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão competente. Acatar a recomendação pode evitar que o destinatária seja acionado judicialmente.
Assessoria de ComunicaçãoMinistério Público Federal na Bahia
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