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Coronavírus: Comércio de Seabra é recomendado a garantir venda de produtos de primeira necessidade

Seabra – Wikipédia, a enciclopédia livre


O Ministério Público estadual, por meio dos promotores de Justiça Gustavo Pereira Silva e Fernando Rogério Pessoa Vila Nova Filho, recomendou que os fornecedores, distribuidores e revendedores assegurem o oferecimento para venda ao consumidor de produtos de primeira necessidade no Município de Seabra. Os promotores de Justiça orientaram que água mineral, alimentos, combustíveis, gás liquefeito de petróleo, medicamentos, álcool, máscaras cirúrgicas descartáveis e produtos de saneamento sanitário domiciliar sejam comercializados pelos mesmos preços praticados antes da pandemia e que eventuais alterações de valor sejam fundamentadas na comprovação de alteração dos custos empresariais logísticos ou funcionais, que devem ser divulgados ao consumidor e aplicados respeitando os estoques disponíveis. 


Restrições quantitativas de compra podem ser adotadas com o objetivo de garantir o equilíbrio e a harmonia social, para garantir o atendimento ao maior número possível de consumidores até que a situação se normalize. Gustavo Pereira Silva e Fernando Rogério Pessoa Vila Nova Filho  recomendaram ainda que os farmacêuticos, ou profissionais responsáveis, orientem o consumidor quanto às medidas de autopreservação e de uso de itens de higiene pessoal, máscaras de proteção, antissépticos e congêneres, informando eventuais itens similares equivalentes aos buscados pelos consumidores e que os estabelecimentos imponham um distanciamento mínimo de um metro entre os consumidores, sobretudo na formação das filas dos caixas, podendo se utilizar marcações no chão. 
Cecom/MP
Redator: 
Gabriel Pinheiro DRTBA 2233

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