Agora, ficam livres de prazo para responder a pedidos via LAI os órgãos da administração pública cujos servidores estejam em regime de quarentena ou de home office devido à pandemia. A medida abrange órgãos cujos funcionários dependam de acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta ou “agente público ou setor prio-ritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência“. A suspensão vale até o fim do estado de calamidade pública, previsto para o fim do ano. O governo também incluiu na MP que todos os pedidos negados sob essa justificativa não terão recursos reconhecidos.
Para Marina Atoji, gerente de projetos da ONG Transparência Brasil, o texto é contraditório ao priorizar temas relacionados à pandemia e, ao mesmo tempo, paralisar prazos de retorno: “Não há clareza sobre quais pedidos terão prazo de resposta suspenso. Na prática, vai parar tudo. O mais grave é que vivemos um momento em que as pessoas precisam de informações. A MP abre uma brecha enorme. Quem garante que, se o governo entender que não é conveniente divulgar de-terminado dado, não usará isso como justificativa?”.Marcelo Träsel, presidente da Abraji, diz que a MP “é um tanto perigosa porque prevê que não vão ser aceitos recursos, e os recursos são um dos principais instrumentos para se obter uma justificativa dos órgãos públicos sobre por que um pedido de acesso à informação foi negado”.
(Com informações de Poder360, GaúchaZH e G1)
Nenhum comentário:
Postar um comentário