Na sessão desta quarta-feira (18/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do TCM analisaram e aprovaram, com ressalvas, as contas de prefeitos de mais oito municípios baianos, relativas ao exercício de 2019. Todos eles foram punidos com multas que variam de R$2 mil a R$6 mil por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados.
Tiveram contas aprovadas o prefeito de Barra do Rocha, Luiz Sérgio de Souza; de Macururé, Everaldo Carvalho Soares; de Tanquinho, Luedson Soares Santos; de Capim Grosso, Lydia Fontoura Pinheiro; de Guajeru, Gilmar Rocha Cangussu; de Riacho de Santana, Alan Antônio Vieira; de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos; e de Chorrochó, Humberto Gomes Ramos.
No caso dos municípios de Capim Grosso e Riacho de Santana, os prefeitos não tiveram suas contas aprovadas com ressalvas por todos os conselheiros presentes à sessão. Isto porque, quando da análise dessas contas, o conselheiro Paolo Marconi – que foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição dessas prestações de contas e aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios anuais. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução nº 03 do TCM, que permite a exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais.
Assim, para ele, os gastos com pessoal nos municípios seriam de 57,10% e 59,29%, respectivamente, portanto superior ao limite de 54%, e não de 50,48% e 53,90%, como chegaram à conclusão os demais conselheiros.
Cabe recurso das decisões.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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