Justiça determina que Prefeitura de Jacobina adote medidas urgentes para conter ocupações irregulares às margens do Rio Itapicuru-Mirim

 



A Justiça determinou que o Município de Jacobina adote, no prazo de 30 dias, uma série de medidas para conter e mitigar os danos ambientais provocados por ocupações irregulares na área de preservação permanente (APP) do Rio Itapicuru-Mirim. A decisão liminar foi proferida pela juíza Iasmin Leão Barouh, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Jacobina, em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

A ação foi proposta após inquérito civil e relatórios técnicos da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) constatarem ocupações e edificações irregulares nas margens e leito do rio, lançamento de resíduos, alteração do curso da água e presença de construções públicas em áreas sujeitas a inundações.


Medidas determinadas pela Justiça

Na decisão, a magistrada deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência solicitado pelo Ministério Público, determinando que a Prefeitura de Jacobina adote, em até 30 dias, as seguintes ações:

Instalação de placas de advertência informando sobre a proibição de novas construções e lançamento de resíduos na faixa de APP;


Realização de vistorias periódicas para impedir novas ocupações;


Interrupção imediata de novas edificações ou ampliações em andamento dentro da área de preservação;


Elaboração e apresentação, em juízo, de um plano técnico inicial de contenção e mitigação dos danos ambientais, com cronograma mínimo de execução, em conjunto com o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA).


A juíza também determinou que os particulares envolvidos se abstenham de realizar novas intervenções na área sob litígio, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.


Fundamentação da decisão

Na decisão, a magistrada destacou que a área em questão “possui função ecológica indispensável à manutenção do equilíbrio ambiental e à proteção dos recursos hídricos”, reforçando que a degradação contínua representa risco imediato e irreversível ao meio ambiente e à população local.


A juíza ressaltou ainda que a ocupação irregular das margens do Itapicuru-Mirim potencializa enchentes, inundações e degradação do solo e da vegetação nativa, comprometendo a fauna, a flora e a segurança de moradores da região.


Em sua análise, Dra. Iasmin Barouh fundamentou o despacho na Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225), e em legislações como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Lei nº 6.938/81, que instituem a Política Nacional do Meio Ambiente. A decisão também menciona precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que reforçam a proteção das APPs mesmo em áreas urbanas consolidadas.


Decisão busca equilíbrio entre meio ambiente e impactos sociais

A magistrada ponderou que as ações devem ser graduais e seletivas, evitando impactos socioeconômicos extremos. “A tutela de urgência deve conter a degradação e prevenir novos danos, sem interferir em construções consolidadas”, afirmou na decisão.


O município e os demais demandados foram citados para apresentar defesa no prazo legal. O Ministério Público será intimado para acompanhar o cumprimento das determinações.



Jacobina 24h

Foto: Divulgação/Arquivo

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