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CÂMARA DE VEREADORES: JUSTIÇA DETERMINA IMEDIATA SUSPENSÃO DO DECRETO 109/2013.

Após ação movida na comarca de Jacobina pela vereadora Jane Márcia, do DEM, contra o Decreto de lei impetrado pela mesa diretora da Câmara de Vereadores, a Justiça se manifestou com a expedição de mandado de segurança provisório deferido pelo Exmo Juiz Joanísio de Matos Dantas Júnior . O devido mandado provisório foi deferido pelo Juiz observando que a pretensão da impetrante encontra guarida na Constituição Federal, na Lei Orgânica do município e no regimento interno da Câmara de vereadores, havendo indícios nos autos de que o procedimento relativo a edição do decreto Legislativo, 109/2013 não observou normas e garantias pertinentes , apresentando vícios capazes de causar danos irreparáveis ou de difícil reparação aos direitos da impetrante ou dos demais vereadores de Jacobina, assegurados na constituição. Ante o exposto, o Exmo Juiz deferiu o pedido de liminar feito pela vereadora Jane Márcia determinando a imediata suspensão dos efeitos do decreto 109/2013, publicado pela mesa diretora em 15 de Janeiro, quando à época a Câmara ainda estava em recesso parlamentar, e que tornava nulo o Decreto 88/2009, que rejeitava as contas do prefeito Rui Macedo, referente ao balanço financeiro de 2008, e determinando a casa um novo julgamento das contas do gestor municipal. Com esta decisão aguarda-se agora o julgamento do mérito da questão. Bahia Acontece.

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