DECRETO DA CÂMARA TENTA INVALIDAR REJEIÇÃO DE CONTAS DE RUI MACEDO.
O ano legislativo mal começou na Câmara de Vereadores de Jacobina, mas um dos primeiros decretos legislativos apresentado pela casa por uma parte dos novos Edis eleitos pelo povo no pleito de 2012 mostra o grau de comprometimento de alguns dos atuais edis com a população que os elegeram.
É de dar um verdadeiro nó no juízo do pobre jacobinense. Em vez da elaboração de projetos que beneficiem o povo, que tragam melhorias para as comunidades, bairros e povoados da cidade, alguns Edis se preocupam em apresentar um decreto de lei que vai contra a sua própria autonomia legislativa, do tipo " Esqueçam tudo o que foi dito antes".
O Decreto de Lei nº 109, publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal de Jacobina, determina como nulo todo o processo administrativo de julgamentos de contas do município, exercício de 2008, que rejeitou as contas do então prefeito Rui Rei Matos Macedo , à época em seu primeiro mandato.
O atual decreto desqualifica outro decreto de Lei da própria Câmara, o de nº 88, de outubro de 2010, sob a alegação de que houve falta de observância de formalidades essenciais por parte da casa, e determina que haja novo julgamento das contas do prefeito Rui Macedo relativo ao exercício financeiro do ano de 2008.
Diante do exposto ficam algumas perguntas no ar:
Como uma Câmara de Vereadores decreta um projeto de lei que desqualifica em gênero número e grau outro projeto de lei da própria casa?
O que mudou, ou o que fez mudar o posicionamento do poder legislativo municipal a ponto de desqualificar um decreto de lei , decreto este que teve inclusive parecer favorável da Justiça da Bahia, quando o então postulante a prefeito de Jacobina recorreu na justiça, sob a alegação de que o processo feito pela Câmara municipal teria sido ilegítimo? Qual a coerência que pode ser encontrada nesta atitude? Fica a pergunta no ar!!!
Foto: Diário da Chapada. |
É de dar um verdadeiro nó no juízo do pobre jacobinense. Em vez da elaboração de projetos que beneficiem o povo, que tragam melhorias para as comunidades, bairros e povoados da cidade, alguns Edis se preocupam em apresentar um decreto de lei que vai contra a sua própria autonomia legislativa, do tipo " Esqueçam tudo o que foi dito antes".
O Decreto de Lei nº 109, publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal de Jacobina, determina como nulo todo o processo administrativo de julgamentos de contas do município, exercício de 2008, que rejeitou as contas do então prefeito Rui Rei Matos Macedo , à época em seu primeiro mandato.
O atual decreto desqualifica outro decreto de Lei da própria Câmara, o de nº 88, de outubro de 2010, sob a alegação de que houve falta de observância de formalidades essenciais por parte da casa, e determina que haja novo julgamento das contas do prefeito Rui Macedo relativo ao exercício financeiro do ano de 2008.
Diante do exposto ficam algumas perguntas no ar:
Como uma Câmara de Vereadores decreta um projeto de lei que desqualifica em gênero número e grau outro projeto de lei da própria casa?
O que mudou, ou o que fez mudar o posicionamento do poder legislativo municipal a ponto de desqualificar um decreto de lei , decreto este que teve inclusive parecer favorável da Justiça da Bahia, quando o então postulante a prefeito de Jacobina recorreu na justiça, sob a alegação de que o processo feito pela Câmara municipal teria sido ilegítimo? Qual a coerência que pode ser encontrada nesta atitude? Fica a pergunta no ar!!!
Mais uma vez a camara de vereadores vira quintal do prefeito. VERGONHA !!!!
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