Municípios com até 50 mil habitantes têm até o dia 28 de maio para criar seus portais
A Lei Complementar 131/2009, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), deu o prazo de até quatro anos para que os municípios com pupulação inferior a 50 mil habiteantes implantem seus portais de transparência.
As cidades com mais de 100 mil habitantes já devem cumprir a lei desde 2010, enquanto as que possuem entre 50 e 100 mil tiveram até 2011 para se adequar.
O prazo começou a contar da vigência da referida Lei Complementar, que seu deu em 28/05/2009. Portanto, tais municípios têm até 28/05/2013 para implementar a medida.
Lembrando que a mesma Lei prevê que para os municípios omissos será aplicada a sanção prevista no inciso I do parágrafo terceiro do art. 23 da LC 101/2000. Essa sanção diz respeito à proibição de receberem transferências voluntárias (convênios e outros instrumentos congêneres).
Nesses portais, devem constar receitas, despesas, empenhos, licitações, relatórios de gestão fiscal e outros dados das prefeituras para assegurar que haja transparência na administração pública. Entretanto, apesar das orientações dos tribunais de contas, nem sempre os gestores conseguem publicar essas informações em tempo real, como está previsto na legislação.
Outro desafio desses portais é, além de trazer as informações, desburocratizar a linguagem técnica para que os números sejam mais compreensíveis ao cidadão.
Lei complementar (Resumo)
Tempo real
A Lei Complementar 101, de maio de 2009, estabelece diretrizes para que órgãos públicos ampliem a transparência das informações ao cidadão. De acordo com o texto, esses dados devem ser publicados, em tempo real, garantindo a divulgação da execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público.
Prazo
União, estados e os municípios com mais de 100 mil habitantes tiveram um ano para se adequar à lei. Já o prazo para as cidades que possuam entre 50 e 100 mil habitantes foi de dois anos, enquanto os municípios menores, que representam a ampla maioria no País, tiveram quatro anos para se ajustar a lei, prazo que se encerra no dia 27 de maio próximo.
Aos mandatários municipais, em especial, os novatos, fica o registro para que implantem, de vez, os portais de transferências públicas.
Falandotudo.com/ Dimas Santos
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